
Informações importantes (atualizado em 01/02/2021):
- Plano de recuperação foi apresentado e houve objeções – Aguardando convocação da Assembleia geral de credores;
- O Administrador Judicial apresentou a Relação de Credores – Publicada;
- Caso o crédito do credor não conste na relação de credores deverá promover ação de habilitação (via judicial – autos próprios).
Situação da atividade em decorrência da pandemia:
- A empresa continua em atividade, porém com redução aproximada de 50%, e com a observância das normas sanitárias de saúde.
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