Informações relevantes:
A Recuperanda teve deferido o processamento da Recuperação em 14/06/2021.
Relação de credores já publicada, devendo as habilitações/impugnações serem promovidas em Juízo.
Assembleia geral de credores instala em 14 de fevereiro de 2022, com a continuação no dia 11 de abril de 2022, no qual teve o plano de recuperação judicial analisado e votado.
Apesar da ausência de aprovação do plano, seguiu a decisão para análise do Juízo, considerando o art. 58 da Lei 11.101/05.
O plano de plano de recuperação judicial restou aprovado conforme detalhado em sentença proferida em 12 de dezembro de 2022.
E ainda homologou-se o quadro de geral de credores aprovado pela Assembleia-Geral e Concedeu-se a Recuperação Judicial às empresas SOFIA FRECCIA CONFECCOES LTDA, ROBERTO BRUNATO FRECCIA – EPP e ALBERTINA MARTINS PEREIRA FRECCIA.